O que são as assembleias condominiais?
A assembleia de condomínios consiste na realização de uma reunião em que participam os gestores, síndicos ou responsáveis pela gestão do empreendimento e os moradores, e acontece com o objetivo de debater assuntos que são do interesse coletivo do local.
A realização de assembleias é um ponto chave para o bom andamento dos empreendimentos imobiliários e tem a capacidade de criar um ambiente harmonioso e saudável para ambas as partes, pois incentiva diálogos e cria resoluções que facilitam o dia a dia de todos.
Atualmente, devido à pandemia, tem-se considerado a realização de assembleias de forma virtual. Entretanto, é importante consultar a convenção condominial para saber sobre a sua viabilidade.
O que debater nelas?
Dentre os temas que são possíveis debater em uma assembleia condominial, estão, por exemplo, eleição de síndico, sistemáticas prestação de contas, aprovação do orçamento anual, alterações de síndico, taxa condominial, aprovação de obras, aprovação de manutenção de equipamentos, alterações na convenção ou no regimento interno, entre outros tema que, por solicitação da gestão ou dos próprios moradores, podem vir a ser pautas da reunião.
Há dois tipos de assembleias condominiais: 1. a Assembleia Geral Ordinária (AGO) e 2. a Assembleia Geral Extraordinária (AGE). Abaixo, apontamos as principais diferenças entre elas.
- A AGO deve necessariamente ocorrer uma vez por ano, conforme prevê o Código Civil, e necessariamente deve ser convocada pelo síndico eleito, que buscará aprovar orçamento anual de despesas, o valor da taxa condominial e apresentar a prestação de contas. Também são nas AGOs que são realizadas as eleições sobre síndico.
- A AGE deve ser convocada quando há o surgimento de uma nova pauta cujo tema não foi abordado na AGO e que necessita de algum encaminhamento urgente. Aqui, entram, por exemplo, novos orçamentos para obras grandes que não estavam previstas.
Cabe pontuar que uma assembleia só pode ser convocada pelo síndico ou por um quarto dos condôminos, com a exceção de casos de obras que tragam excessivas despesas e, neste caso, qualquer um dos condôminos pode convocar uma assembleia, caso o síndico não o faça. Além disso, condômino inadimplemente pode até participar como ouvinte, porém não pode votar em assembleias.
Sobre condução, deliberações e impugnação
O síndico deve realizar o papel de condutor da assembleia, respeitado o edital e garantindo questões prévias, como a divulgação massiva da data e das pautas da assembleia, e questões para a realização em si da reunião, como garantir a lista de presença, checagem de inadimplentes, conferência de procurações, presidente da mesa e, ao fim, a ata e a sua divulgação.
A mesa da assembleia é que vai organizar a condução da mesma: seus inscritos, falas, receber e organizar propostas, abrir regime de votação, consultar sobre abstenções e encerrar a assembleia. Muitas dessas informações devem ser repassadas ao síndico ao término, para que este possa organizar a ata com todas as informações.
Por último, cabe pontual sobre a impugnação. Impugnação trata de uma anulação da validade de alguma assembleia. Isso normalmente ocorre por meio da Justiça, quando a mesma aponta alguma falha ou irregularidade na assembleia, o que pode se dar inclusive por motivos de sua convocação. Há diversos motivos que podem provocar a impugnação de uma assembleia e, por isso, é importante que o síndico esteja bastante atento aos termos da convenção e do Código Civil para que respeite o estabelecido.
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