Em vigor desde 01/01/18, o eSocial se tornou obrigatório para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões por ano e em julho do mesmo ano, todos os demais empregadores precisaram se adaptar a nova obrigatoriedade fiscal digital.
A partir do eSocial todos os empregadores se comunicam com o Governo de forma unificada, contemplando 15 obrigações:
GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT;
RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;
LRE – Livro de Registro de Empregados;
CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;
CD – Comunicação de Dispensa; CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
QHT – Quadro de Horário de Trabalho;
MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais; Folha de pagamento;
GRF – Guia de Recolhimento do FGTS; GPS – Guia da Previdência Social
Você contratava os colaboradores do condomínio e depois enviava seus dados para os órgãos responsáveis? Agora com a implementação do eSocial você precisará enviar as informações em tempo real e caso contratar um novo colaborador, será necessário enviar as informações um dia antes de iniciar o trabalho. As informações solicitadas são:
- Admissão e demissão de funcionários
- Horas extras
- Férias
- Acidentes de trabalho
- Declaração de Imposto de renda retido da fonte
- Informações de Seguridade Social Precisa de ajuda para implementar ou atualizar a situação dos colabores no eSocial? Conte com a NovaLRB!
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