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12/01/2021

Medidas de prevenção no condomínio contra a COVID-19

Medidas de prevenção no condomínio contra a COVID-19

A chegada da vacina ainda não é uma realidade no Brasil e, mesmo no cenário de sua chegada, sabemos que diversos cuidados e medidas de proteção deverão ainda ser mantidos até que a maioria da população esteja finalmente imunizada. Nesse sentido, em tempos de altíssimas taxas de transmissão e contágios, é preciso ter em mente que abrir mão de cuidados pode custar vidas.

Como a vida em condomínio é compartilhada, as decisões tomadas para esses espaços compartilhados podem impactar na vida de muitas pessoas. É por isso que síndicos e administradores de condomínios, assim como diversos condôminos, têm procurado implementar medidas de prevenção coletiva nesses espaços. Afinal, já está claro que a conscientização e o senso coletivo é algo que pode ser determinante na luta contra o coronavírus.

Medidas de conscientização e prevenção para todos

Como diz a sabedoria popular, todos sabem que a prevenção é o melhor remédio. Para evitar aumento do contágio, o síndico ou administrador de condomínio deve partir de investir em campanhas de conscientização para explicitar aos moradores a situação real, principalmente àqueles que se negam a seguir as recomendações de saúde das instituições oficiais, apontando a necessidade de todos seguirem as orientações básicas de saúde, como utilizar máscara de proteção facial nas áreas comuns; higienização constante das mãos; evitar levar as mãos ao rosto e cobrir a boca e o nariz ao tossir ou espirrar. Essas medidas são indispensáveis a todos os que circulam os espaços compartilhados do condomínio.

Síndicos e administradores de condomínio: quais medidas tomar?

Aos síndicos e administradores do condomínio, cabe garantir algumas medidas. A primeira delas é que a obrigatoriedade do uso da máscara esteja sendo respeitado. Junto a isso, é imprescindível toda atenção para garantir:

- Disponibilização de álcool em gel 70% nas dependências;

- Higienização constante de todas as áreas compartilhadas (particularmente de maçanetas, corrimãos, interfones e objetos frequentemente tocados);

- Realização de reuniões e assembleias de forma virtual ou, se presencialmente, com a garantia de máscaras e distanciamento social, preferencialmente em local aberto e arejado.

- Orientação para que os condôminos evitem compartilhar o uso do elevador.

Áreas de lazer e atividades

Em relação às áreas de lazer, como piscinas, playgrounds e praças de convivência, é necessário atenção redobrada. Vale ressaltar que o artigo 1.336 do Código Civil estabelece que o condômino tem o dever de não utilizar partes do condomínio de maneira prejudicial à salubridade e segurança dos possuidores. Como medidas preventivas, temos:

- Suspensão de atividades em playgrounds, salão de jogos, academias e áreas esportivas.

- Suspensão do uso de áreas como piscinas, churrasqueiras e salão de festas.

Caso essas áreas permaneçam abertas, é obrigatória a realização de limpeza intensificada e a garantia de que a circulação de pessoas seja significativamente reduzida.

Tendo em vista a grave situação que estamos todos vivenciando com a pandemia, essas medidas são de simples e fácil implementação por todos os síndicos e administradores de condomínio, e também são medidas simples que todo condômino deve estar atento.

Seja consciente e faça parte da batalha contra a Covid-19 junto à NovaLRB!

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