(21) 2101-1850

NOVA LRB

SOLICITAR PROPOSTA
2ª VIA
DE BOLETO
Esqueceu sua senha?
MENU
MENU
X
  • Conheça a NovaLRB
  • ADM. DE CONDOMÍNIOS
  • COMPRAR
  • ALUGAR
  • LOCAÇÃO DE IMÓVEIS
  • BLOG NOVALRB
  • FALE CONOSCO
SOLICITAR PROPOSTA
08/02/2021

Fique atento às mudanças que o “home office” traz aos condomínios

Fique atento às mudanças que o “home office” traz aos condomínios

Além das enormes transformações que a pandemia trouxe para o nosso país, envolvendo questões econômicas, sociais e políticas, ela também trouxe mudanças na vida e no cotidiano de cada um de nós. Nesse sentido, trouxe também algumas alterações na vivência em um condomínio.

O chamado “home office” é uma tendência que vem alterando a dinâmica interna de condomínios em todo país e deve ser debatida, pois tornou recorrente a visita de clientes e colegas de trabalho, o que aumenta a circulação de não moradores no condomínio e pode apresentar alguns contratempos.

De acordo com o artigo 1.335 da Lei 10.406/02, o profissional tem o direito de “usar, fruir e livremente dispor de suas unidades”, mas este uso deve ser feito priorizando o bom senso e o respeito ao próximo, e o mesmo não serve igualmente aos visitantes. Ou seja, é preciso consultar as regras do condomínio para ver a viabilidade de utilização de espaços em comum e circulação de pessoas que não estejam cadastradas como morador ou visitante.

Sabe-se que a segurança condominial é um dos princípios para muitos condomínios, síndicos e mesmo moradores e, dessa forma, essa questão diz respeito a assegurar a um grande número de pessoas de que os visitantes que circulam dentro deste ambiente sejam identificados e que não causem nenhum tipo de transtorno.

Nesse sentido, o que o síndico ou o condomínio deve fazer?

Medidas restritivas que impedem a entrada de visitantes são, além de mal recebidas, tidas como abusivas. Nesses casos, na busca para solucionar esses problemas, uma boa saída é convocar uma assembleia para discutir o tema e pensar juntamente aos moradores se há propostas ou ideias.

E o que o condomínio pode de início considerar e propor são medidas que avancem na profissionalização dos sistemas de identificação dos visitantes, que agilizem a comunicação com os moradores para que estes permitam de forma ágil a entrada de visitas e buscar ferramentas que realizem o reconhecimento facial, por exemplo. Hoje em dia, há diversas empresas no mercado que facilitam o trabalho de controle de acesso com agilidade e segurança, seja para grandes, médios ou pequenos condomínios.

Em todo caso, cabe ao síndico ou gestor orientar os condôminos, através de reuniões, assembleias, informativos ou cartazes, a importância de estarem sempre atentos para não causar nenhum problema ou desconforto aos demais moradores, como barulhos ou grande circulação de pessoas pelo prédio.

Com o esforço colaborativo de todos, conseguiremos nos adequar às mudanças que a pandemia impôs na vida de todos nós. Precisa de um help para lidar com essa questão no seu condomínio? Entre em contato com a NovaLRB! ;)

VOLTAR

Rua da Alfândega, 91 - Sobrelojas 5, 6 e 7 - Centro - CEP 20070-003 - Rio de Janeiro / RJ

(21) 2101-1850

Creci RJ Secovi Rio

NovaLRB Assessoria Imobiliária ©2019 - Todos os direitos reservados // site by Allure

Subir

CONTATAR

FALE COM NOSSOS CORRETORES

Imóvel: |
Ref.:


INDICAR IMÓVEL

Imóvel: |
Ref.:

:

Valor Total:


imóvel