Condomínios ainda devem manter plena atenção com os cuidados sanitários. Confira
Mesmo com o crescimento, pouco a pouco, dos vacinados no país, a pandemia ainda está em
um momento difícil. Ainda ocorrem cotidianamente milhares de novos casos de infecção e
mesmo mortes. Nesse cenário, é de extrema importância não baixarmos a guarda e
mantermos todos os cuidados com as medidas de proteção.
Os condomínios residenciais e comerciais devem estar a frente disso. Todos os espaços em que
há um grande número de pessoas circulando colocam em contato vacinados, não vacinados,
infectados etc. Nesse sentido, é importante manter aceso o sinal de alerta.
Abaixo, elencamos alguns pontos que ainda é necessário manter, seja por decreto da lei ou
seja por uma questão de cuidado e bom senso.
Uso restrito das áreas comuns e de lazer
Não estamos mais naquele momento em que é necessário fechar tudo o tempo inteiro. Agora,
a recomendação é que síndicos e administradoras analisem o contexto de seus condomínios,
número de infectados etc. e avaliem se há condições seguras de fazer uso dessas áreas, tendo
em vista que o confinamento a longo prazo afeta a saúde mental de crianças e também
adultos.
Portanto, atenção às leis e decretos locais. Mas, se permitidos, ainda segue sendo
indispensável:
- a manutenção dos dispensers e totens de álcool em gel, borrifadores com álcool líquido 70° e
papel toalha; - manter plena ventilação nesses espaços fechados;
- redução da capacidade máxima de pessoas por uso;
- higienização dos itens e superfícies após cada uso.
Espaços como salão de festas, espaço gourmet e churrasqueira só devem ser usados por
pessoas da mesma unidade, sendo vedado a pessoas de fora do condomínio.
Assembleias
Ainda que não haja uma lei específica sobre a autorização da realização de assembleias
virtuais, há um amplo entendimento jurídico que entende que, se a Convenção do condomínio
não proíbe, o formato virtual pode ser adotado. Dessa forma, elimina o risco de contágio e
permite a participação de um número maior de moradores.
Obras e reformas
Os condomínios podem votar pela suspensão de obras nas áreas comuns, mas não nas
unidades privativas. O que se sobrepõe aqui, e em todos os casos, é o diálogo. Cabe ao síndico
avaliar o tamanho e o risco que a obra apresenta, assim como avaliar o nível de urgência da
obra, para assim propor seu adiamento ou não.
Caso o morador insista, seja pela urgência para se mudar, por emergência (vazamentos,
problemas estruturais), o que cabe é a utilização de um protocolo de reformas na pandemia,
exigindo que todos os funcionários e fornecedores sigam todas as normas do prédio, tanto em
relação a identificação, tanto em relação às medidas sanitárias de prevenção à Covid-19.
Limpeza
Deve-se manter todos os cuidados e intensidades com as rotinas de limpeza nas áreas mais
frequentadas do condomínio, como os elevadores, portas, maçanetas, interruptores,
interfones, bancada de trabalho de funcionários, etc.
Ações como desinfecção de ambientes com pulverizadores com empresas especializadas
também é altamente recomendado para locais com grande circulação ou casos confirmados
de Covid.
Essas são algumas das questões que os condomínios devem seguir priorizando, certamente
levando em consideração o tamanho e as especificidades de cada empreendimento.
Você, síndico, está precisando de um apoio? Conte com a NovaLRB!