Com o agravamento da pandemia, sua extensão no tempo – que já dura mais de um ano – e a crise econômica do país, cresceu o número de brasileiros que não conseguiram pagar suas dívidas em dia e honrar os compromissos renegociados. Nesse sentido, a inadimplência se torna um problema persistente, do qual as imobiliárias e administradoras de condomínios devem lidar com maior frequência no último período.
Para ajudar a lidar com esse tipo de atraso, nós preparamos este conteúdo com algumas dicas.
1.Estamos em uma situação atípica: aprendendo a lidar
Saber cobrar os clientes inadimplentes é essencial, mas, mais do que isso, é preciso saber lidar com eles. Portanto, é indispensável manter a postura cordial e educada na cobrança, mas isso não é o suficiente. Ser empreendedor é compreender os processos dessa relação e, em última análise, aprender no caminho.
Jamais tenha vergonha ou receios em fazer uma cobrança, pois pessoas que estão com dívidas geralmente pagarão primeiro aqueles que estão lembrando constantemente desse débito. Todo negócio é um acordo entre duas pessoas: quem vende e a que compra. Se você cumpriu a sua parte, nada mais justo que a outra cumpra a sua.
2.Mande lembretes sobre os atrasos em diferentes canais
Com tantas contas para quitar e tantas preocupações para lidar no dia a dia, as pessoas podem realmente, vez ou outra, acabar esquecendo da data de um determinado pagamento, e se você, síndico, lida com um empreendimento de grande porte que movimenta um grande volume de dinheiro, não será raro que tenha clientes nesta condição. Portanto, envie lembretes em algum canal privado, como SMS, Whatsapp, ou ligações e e-mail, que são os canais mais utilizados para tratar de assuntos como este.
3.Facilite as formas de pagamento
A dificuldade da situação atual exige flexibilizações. Se a inadimplência é uma questão que afeta o funcionamento do seu empreendimento, é preciso ter consciência de que, neste momento, com o crescimento do desemprego e da crise, haverá contratempos. Portanto, flexibilize para poder facilitar o pagamento do débito, abrindo novas formas que não eram utilizadas antes, como boleto bancário, depósito em conta, cartão de crédito, entre outros, que podem ser formas de receber o dinheiro mais rápido.
4.Quando ações amigáveis não tiverem sucesso, proteste o título
Nos casos onde nenhuma das ações amigáveis teve sucesso, o próximo passo é iniciar o protesto do título. Esse procedimento pode ser feito em um cartório através do boleto de cobrança do aluguel ou até mesmo com o contrato de locação.
É importante lembrar que essa ação não resulta na ordem de despejo, ou seja, ela apenas indica a falta de pagamento e é considerada como um débito financeiro.
Apesar de ser uma medida mais drástica, o protesto pode ser uma solução inicial quando o locatário não se interessa por uma negociação com o inquilino. Ao protestar o título do aluguel, o inquilino passará a ter uma restrição em nome e será impedido de realizar operações financeiras como, por exemplo, financiamentos e cartões de crédito.
A grande vantagem de protestar um título é que esse tipo de restrição não tem tempo determinado para prescrever, ou seja, ainda que o débito não seja acertado imediatamente, continuará vigente até o pagamento.
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Essas são algumas dicas para você, síndico ou administrador de imóveis, saber por onde começar, na hora de cobrar os inadimplentes. Às vezes, essas ações não bastam, e é necessário partir para as ações judiciais. O processo, apesar de ser um pouco difícil para alguns, é uma tarefa mais fácil quando envolve profissionais treinados e especializados neste tipo de demanda.
Por que não contar com todo apoio e assistência jurídica que uma administradora de imóveis pode oferecer? Neste momento da pandemia, é ainda mais necessário estar atento às novas mudanças na legislação e suas implicações no mercado imobiliário. Entre em contato com a NOVALRB e saiba como ter esse e muitos outros tipos de suporte para facilitar o dia a dia do seu empreendimento.
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